Averbação no Seguro do Embarcador

Averbar no seguro de transporte de cargas é o ato de comunicar à seguradora a ocorrência de um embarque. Existem diversas formas de se fazer isso, e cada tipo de seguro possui particularidades neste sentido, o importante é que o segurado verifique em sua apólice as exigências e NUNCA DEIXE DE AVERBAR.

É PRECISO AVERBAR TUDO O QUE É TRANSPORTADO?

Em tese sim, pois normalmente as apólices são “desenhadas” para cobrir toda a operação do segurado. Deixar de averbar algumas mercadorias e ou operações sem que esteja
convencionado com a seguradora, pode ser considerada Seleção de Risco, onde se faz seguro apenas de mercadorias de alto risco para sinistro e deixa de averbar as mercadorias e operações de menor risco, isso pode inclusive atrapalhar a indenização de sinistros em caso de sinistros.

FIQUE ATENTO – FAÇA A AVERBAÇÃO CORRETAMENTE !

Além da importância de se averbar tudo, é de suma importância que se averbe
corretamente, pois no momento do sinistro a regulação e indenização serão
realizadas com base nas informações constantes das averbações. Coberturas,
valores, percursos devem estar claras e bem definidas na averbação, para que
não haja dúvidas e discussões desnecessárias.

Veja aqui algumas informações que precisam constar da averbação

  • Mercadoria
  • Número da Nota Fiscal ou outro documento equivalente
  •  Valor constante da nota fiscal
  •  Início da viagem e destino (nome das cidades e estado)

O seguro do embarcador permite que sejam contratadas também as seguintes verbas/coberturas

  • Despesas
  • Fretes
  • Lucros esperados
  • Impostos
 

 Veja agora algumas coberturas adicionais, utilizadas principalmente no seguro internacional tais como:

  •  Transbordo e desvio de Rota;
  •  Guerra e Greves 

 

QUE PRAZO O SEGURADO EMBARCADOR  TEM PARA AVERBAR?

Uma grande vantagem que o seguro de embarcador confere ao segurado e facilita sua vida, é que as averbações não precisam ser realizadas todos os dias, e muito menos antes do início do risco, ao menos que o segurado prefira fazer dessa forma.

No seguro de embarcador o segurado pode averbar MENSALMENTE, e de forma muito prática.

TN – Transporte Nacional

As companhias seguradoras disponibilizam para os segurados seus sistemas próprios de averbação, ou através de empresas terceirizadas que executam este tipo de serviço.

As ferramentas costumam que são disponibilizadas, normalmente “conversam” com os sistemas do segurado e através de uma parametrização, conseguem extrair os dados necessários para emissão das averbações. É bom sempre lembrar que é com essas informações que se emite a cobrança do prêmio mensal do seguro, bem como se regula e indeniza um eventual sinistro.

Seguro de Importação.

Existem hoje no seguro de importação pelo menos dois tipos de averbação, que são:

Averbação Provisória Tradicional: Este modelo não é aconselhável. É pouco utilizada por não ser nada pratica. O segurado precisa enviar as informações preliminares à seguradora quando inicia as negociações e depois antes que se inicie a viagem precisa confirmar a viagem com todas as informações. Nos dias atuais, onde tempo e praticidade são fundamentais, esse modelo não é funcional.

Averbação Provisória Única: A melhor forma e mais aconselhável para se utilizar em seguros de importação é a Averbação Provisória Única. Diferente do modelo anterior a grande vantagem aqui é a praticidade. Quando se inicia  a vigência da apólice o segurado faz uma projeção de quanto irá movimentar durante toda a vigência, e define uma verba Única,  e cada averbação é transmitida à seguradora mensalmente por captura, através de sistemas que se integram ao SISCOMEX ( SISTEMA DE COMERCIO EXTERIOR). Importante destacar o fundamental papel do despachante aduaneiro do segurado neste processo, para viabilizar a captura das informações de cada importação, para emissão das averbações.

Seguro de  Exportação

Na exportação, por conta da necessidade de se emitir um certificado de seguro (normalmente exigido pelo importador) é comum trabalhar com a averbação antes do início do risco, pois ao passo que o segurado imputa no sistema da seguradora as informações para obtenção do certificado se seguro, tais informações são aproveitadas para a averbação. 

Importante nunca deixar de averbar nada, pois numa apólice averbável,  SE NÃO HÁ AVERBAÇÃO, NÃO HÁ SEGURO!