Seguro de Carga cobre saque?

Infelizmente nos últimos tempos se não bastassem os prejuízos oriundos dos roubos de cargas, avarias e acidentes, eis que surge um outro vilão, o saque! Virou moda, parece que “carga tombada” não tem dono, e que não há problema algum saquear uma carga, afinal de contas o seguro vai pagar para o dono.

Basta um caminhão se acidentar, que o processo de saque logo começa, ao menos que seja de uma carga que não  desperte nenhum interesse, o que está cada vez mais difícil, nada escapa! Se for de produtos alimentícios, cervejas, refrigerantes, carne, roupas,  eletroeletrônicos, calçados e tantos outros produtos, é questão de momentos para uma carga inteira desaparecer, principalmente se estiver próximo de um perímetro urbano.

 Há casos tão absurdos que os saqueadores ignoram o sofrimento do motorista as vezes preso ainda às ferragens,  e ao invés de tentar socorre-lo, se ocupam em saquear rapidamente a carga, um verdadeiro absurdo!

O que pouca gente sabe que essa pratica é crime! De acordo com o artigo 169 do código penal, além de se configurar uma pratica criminosa, existe ainda a possibilidade de ocorrer a prisão de quem comete este ato.

Código penal artigo 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

MAS AFINAL, E O SEGURO DA CARGA COBRE O SAQUE OU NÃO?

Via de regra sim, principalmente porque o saque normalmente ocorre depois de um acidente, e ao contrário do que possa parecer, ele acaba sendo coberto na apólice de RCTR-C (acidentes) e não na de RCF-DC (Roubo). Isto porque como já dito, o evento que antecede o saque, normalmente foi um risco coberto e previsto na apólice de RCTR-C. Em outras palavras, não haveria o saque se não houvesse ocorrido o acidente. Neste caso a seguradora vai analisar se as circunstancias em que ocorreu o acidente (na maioria das vezes tombamento) possuem cobertura técnica, o saque é evento secundário, consequência do evento principal.

QUE MEDIDAS O MOTORISTA DEVE TOMAR APÓS O ACIDENTE?

Logo após o acidente o motorista (caso tenha condições) ou qualquer representante do segurado, deve comunica-lo às autoridades policiais e à  seguradora, para que as medidas de preservação da carga possam ser garantidas. Uma carga suscetível a saques nunca deverá ser abandonada à própria sorte, sem que antes sejam tomadas medidas para que seja preservada. O que muitas vezes acaba atrapalhando é a demora das autoridades policiais para chegarem no local. Em algumas situações o próprio acidente é capaz de interromper o trânsito na estrada, e dificultar a chegada do efetivo policial.

E SE A VIDA DO MOTORISTA ESTIVER EM RISCO?

É comum haver por parte dos saqueadores muita hostilidade nestes momentos. Cada um quer levar vantagem, conseguir saquear a maior quantidade de produtos no menor espaço de tempo, e por isso podem utilizar de violência física. Motoristas e demais representantes do segurado precisam agir com bom senso e não “enfrentar” essas massas hostis, pois somente a polícia está apta e possui legalidade para fazer isso. A vida e a integridade física devem estar acima de tudo.

O SEGURADO PODE AUTORIZAR OU FACILITAR O SAQUE?

Não, isso nunca, jamais! Ninguém está autorizado a liberar ou a facilitar a prática do saque. Se o segurado ou seus representantes cometerem este equívoco poderão até comprometer a indenização por parte da seguradora, visto que do contrato de seguros consta como obrigação do segurado proteger à medida do possível a carga nestas situações, e liberando estaria fazendo totalmente o contrário.

É comum se ouvir dizer que a seguradora liberou as mercadorias para que os populares (para não dizer os criminosos) fiquem à vontade para saquear, mas isso é falácia, pois além do saque não interessar em nada para nenhuma das partes envolvidas (segurado, seguradora, fabricante e comprador) jamais a seguradora iria incentivar uma prática criminosa